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Projeto de lei do senado exige certificação de Programa de Compliance

Tramita no Senado projeto de Lei, registrado sob o número 435/2016, de autoria do Senador Antonio Anastasia (MG), cujo objetivo é promover modificações no art. 7º da Lei 12.846/2013.

De acordo com o projeto, o inciso VIII do art. 7º contaria com nova redação, exigindo não só a existência de um programa de integridade, mas também a sua certificação, por um gestor designado para o sistema de integridade.

Além da alteração ao citado inciso, seria acrescido ao art. 7º o parágrafo segundo, que descreve as funções básicas do gestor de sistema de integridade.

Em sua justificação de motivos para o projeto de Lei, o Excelentíssimo Senador Anastasia ressalta a baixa adesão das empresas aos programas de integridade, e indica que a alteração proposta na legislação seria um incentivo para consolidar a existência dos sistemas de integridade na estrutura das empresas.

O IBDEE, através de sua Diretoria Regional do Rio de Janeiro, manifesta seu apoio às iniciativas que aumentem a adesão das empresas à efetivos programas de integridade, reconhecendo que ainda se encontram abaixo do ideal.

Contudo, o Instituto acredita que o melhor caminho seja a ampla discussão das matérias legislativas, a fim de evitar futuros desgastes em sua efetiva aplicação. Ressalta-se que esta afirmação não tem qualquer vinculação ou direcionamento político-partidária.

Em uma primeira leitura do projeto, as alterações propostas, especialmente quanto à definição das funções básicas do gestor de sistema de integridade, realmente podem incrementar a adesão a citados programas. Entretanto, no tocante a exigência da certificação do sistema da integridade, algumas dúvidas emergem, como por exemplo, a responsabilização do gestor.

Cumprindo com a sua missão, o IBDEE quer estimular o debate, por reconhecer que o diálogo é um meio efetivo de influenciar os agentes de nossa sociedade no sentido de um comportamento mais responsável, transparente e ético nos negócios.

Nesse aspecto, o IBDEE acredita que a realização de audiências públicas, abertas à população e a profissionais referenciados na área, seja de suma importância, para, como já dito, evitarmos a criação de normas jurídicas que, não obstante seu inegável mérito, possam ter resultados diversos dos almejados.

O IBDEE se coloca à disposição da sociedade civil, bem como do Senado Federal, para participar dessas discussões, sempre motivado por seus propósitos, e guiado pelos mais rígidos princípios éticos, que norteiam essa instituição.

IBDEE – Diretoria Regional do Rio de Janeiro
Luiz Eduardo Lemes
Diretor Regional